Laboratório de Celulose e Papel
O Curso
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O LCP se caracteriza como órgão de ensino na formação de técnicos com especialização em tecnologia de celulose e papel de pós-gradução "lato-sensu", mestrado e doutorado. Essa é uma opção do Curso de Pós-Graduação em Ciência Florestal que é reconhecido como curso de excelência pela CAPES, do Ministério da Educação e do Desporto.

A duração do curso é de, aproximadamente, 12, 24 e 36 meses para os níveis de pós-graduação "lato-sensu", mestrado e doutorado, respectivamente.

  1. A pós-graduação "lato-sensu", confere o grau de especialista em tecnologia de celulose e papel, e é conferido ao estudante que houver satisfeito as seguintes exigências:

    • Completar, no mínimo, 360 horas-aula, obtiver média global igual ou superior a 75%, frequência mínima de 75% da carga horária prevista.

    • Apresentar seminário e monografia no final do curso.

  2. O grau de "Magister Scientae" (MS) em Ciência Florestal com seu programa de estudo concentrado na área de celulose e papel, será conferido ao estudante que houver satisfeito as seguintes exigências:

    • Completar, no mínimo, 24 créditos em disciplinas de Pós- Graduação, com média ponderada igual ou superior a 2,0 (dois). Pelo menos 12 (doze) créditos deverão ser, obrigatoriamente, obtidos na área de concentração.

    • É facultativo a obtenção de até 6 (seis) créditos, em disciplinas que não constem na relação das disciplinas da área de concentração ou de domínio conexo, porém, sejam consideradas importantes ao plano de estudo de um determinado estudante, desde que aprovados pelo Conselho de Pós-Graduação.

    • Atender as exigências de língua estrangeira.

    • Atender às exigências de Seminários.

    • Preparar e defender uma tese e nela ser aprovado.

  3. O grau de "Doctor Scientae" (DS) em Ciência Florestal, com concentração na área de celulose e papel, será conferido ao candidato que satisfizer as seguintes exigências mínimas:

    • Completar no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas de pós-graduação, com média ponderada igual ou superior a 2,0 (dois). Pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos deverão ser, obrigatoriamente, obtidos na área de concentração.

    • É facultativo a obtenção de até 12 (doze) créditos, em disciplinas que não constem da relação das disciplinas de área de concentração ou de domínio conexo, porém, sejam consideradas importantes ao plano de estudo de um determinado estudante, desde que aprovados pelo Conselho de Pós-Graduação.

    • Atender às exigências de língua estrangeira.

    • Preparar e defender uma tese, baseada em estudo de pesquisa original, que represente real contribuição ao conhecimento científico do tema.

    A comissão Coordenadora e o Orientador poderão, quando necessário, exigir que o candidato ao Curso de Pós-Graduação em Ciência Florestal curse disciplinas de nivelamentoa.

atualizado em 11/06/2007
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